sexta-feira, 30 de setembro de 2011

ELEIÇÕES 2012: PRAZO FINAL DE FILIAÇÕES

               Para quem deseja se candidatar a algum cargo eletivo ou majoritário no ano de 2012, o prazo final está se encerrando, muitos postulantes a cadeira na Câmara Municipal de Vereadores permanecem nos seus partidos de origem outros novatos na politica já mudaram de agremiação partidária nestes últimos dois anos mais de duas vezes.
               O Tribunal Superior Eleitoral (T.S.E.) irá emitir resoluções para disciplinar todo o processo eleitoral seguindo os trâmites da Lei Eleitoral de nº 9.096/96
               Para facilitar a filiação os partidos dispõe do FILLIAWEB sistema de filiação partidária que possibilita aos partidos administrar os registros dos filiados, bem como facilita o envio de relações de filiados à Justiça Eleitoral.
                Atualmente o T.S.E. utiliza o seguinte calendário para o processo eleitoral de 2012.

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 7.10.2011

(1 ano antes)
  1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
  2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput).
  3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, arts. 18 e 20, caput).

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