sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Feliz ano novo

Boa noite a todos , Faz um tempo que não posto algo, Quero deseja um ótimo ano novo!!!!!

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

ACUSADOS DO CRIME DE ADVOGADO TEM JULGAMENTO SUSPENSO





O julgamento do Caso Manoel Mattos foi adiado mais uma vez e por tempo indeterminado. A audiência marcada para esta quinta-feira (05), no Fórum da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em João Pessoa, estava marcada desde o último dia 18. A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proferida nesta quarta-feira (04) pela desembargadora federal convocada Joana Carolina Lins Pereira, atende a um requerimento dos advogados da assistência da acusação e representantes do Ministério Público Federal (MPF), que deram entrada, nessa terça-feira (03), em dois pedidos de desaforamento do Júri Popular. Caberá à Terceira Turma do TRF5 decidir o mérito e o local do julgamento.

O assassinato do advogado e defensor dos direitos humanos Manoel Mattos, em janeiro de 2009, é o primeiro caso de federalização de processamento e julgamento de ação penal no Brasil. O pedido da suspensão da sessão de julgamento foi formulado com base no Art. 427 do Código de Processo Penal (CPP). A desembargadora Joana Carolina, verificando a possibilidade real de ocorrer influência ou ameaça contra as pessoas que formarão o corpo de jurados, deferiu o pedido com base no Art. 427: “Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas”.
 
De acordo com os requerentes, ficou evidente, nos últimos meses de acompanhamento do trâmite processual, que, se o julgamento fosse realizado na Paraíba, poderiam ocorrer graves prejuízos ao trâmite processual e à ordem pública. O principal argumento foi a ausência de quórum para a formação do Conselho de Sentença no julgamento que seria realizado no último dia 18, visto que, dos 25 jurados sorteados, apenas 18 foram intimados, sendo que sete pediram dispensa, restando apenas 11, número inferior ao mínimo legal para a instalação da sessão. “A realização do Júri em João Pessoa poderá trazer riscos reais e imensuráveis às testemunhas, aos serventuários da justiça e à sociedade local, atingindo o interesse da ordem pública. Como a ação penal envolve réus influentes, a segurança dos familiares da vítima e testemunhas é colocada em risco”, argumentou a acusação, alertando que há, no caso, fundadas suspeitas e provas dos riscos que correm os jurados.

Para o MPF, no próprio Incidente de Deslocamento de Competência em que foi definida a competência da Justiça Federal para o caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, para crimes envolvendo grupos de extermínio, um dos elos frágeis do sistema judiciário é o corpo de jurados. Segundo o pedido, o fator mais relevante foi o óbvio temor revelado pela maioria dos jurados, culminando em uma situação atípica, na qual sete dos 18 jurados presentes apresentaram escusas variadas, além de que, das cinco testemunhas arroladas pela acusação, somente uma delas apareceu, apesar de todas estarem devidamente intimadas. “O temor se justifica em face de a chamada fronteira do medo distar menos de 50 km da capital do Estado da Paraíba e pelo fato de que o ‘braço armado’ dos grupos de extermínio ainda continua em ação, tanto que as pessoas diretamente envolvidas com o caso ainda estão sob forte regime de proteção: Nair Ávila (mãe da vítima), Rosemery Souto Maior de Almeida (então promotora de Itambé-PE) e o deputado federal Luiz Couto (relator da CPI dos Grupos de Extermínio do Nordeste)”.

O MPF defende que a federalização deverá englobar um corpo de jurado próprio, dissociado da Justiça Estadual, visando a composição de um Conselho de Sentença isento e livre do temor já demonstrado na sessão de 18/11.

A assistência de acusação citou uma grande operação realizada pela Polícia Federal, em 2012, denominada "Squadre", que desarticulou parte de um grupo criminoso que atuava na Paraíba. Em cumprimento a mandados de busca e apreensão dessa Operação, foi encontrada na residência de um dos acusados a lista do Tribunal do Júri mencionada anteriormente. Segundo a acusação, há várias interceptações telefônicas realizadas pela PF, que apontam para um "grave esquema de absolvição dos réus", possivelmente com ameaças ou outras formas de intimidação contra os jurados. O delegado federal encarregado na Operação Squadre fez constar em relatório que, "no tocante à formação do Conselho de Sentença para o pretendido julgamento, infere-se patente um comprometimento da imparcialidade do corpo de jurados, que, mesmo obrigado a comparecer, trará uma parcialidade em decidir em razão do temor suportado, inerente à sociedade local, face ao poder dos grupos de extermínio". O processo judicial dessa Operação conta com mais de 40 denunciados, dos quais grande parte é de funcionários públicos e integrantes do mais alto escalão das polícias estaduais.
 
Fonte: Justiça Federal na Paraíba