sábado, 29 de setembro de 2012

PROPAGANDA E DINHEIRO É APREENDIDO COM PREFEITO

              O Prefeito do Município de Ibimirim, cidade distante de Recife a 330 Km.  Antonio Marcos Alexandre (P.S.D.B.), mais conhecido como Padre Marcos foi detido por volta das 13:00 horas de hoje (29.09.2012), em sua residência, a apreensão se deu por motivo de suposta tentativa de compra de votos, através de mandato de busca e apreensão determinada pelo Juiz da 128ª Zona Eleitoral Dr. Marcos Garcez de Menezes Júnior, que acatou denúncia em que o Prefeito foi filmado embalando camisas de cor vermelha com material de propaganda do candidato a Prefeito Silvio Eraldo e do candidato a Vereador Cicero Alexandre, ambos candidato apoiados por Padre Marcos como é mais conhecido.
                 O material aprendido: R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais) em dinheiro dentro de envelopes, 330 camisas de cor vermelha, 200 camisas de cor verde, 01 veículo, diversas bandeiras e material impresso, o material encontra-se recolhido junto a sede Justiça Eleitoral em Ibimirim para as providências cabíveis.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES

                        O empregado contratado com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. É o que prevê o Projeto de Lei 4001/12, do Senado Federal, em análise na Câmara dos Deputados, segundo informações da Agência Câmara de Notícias. A legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono, o que tem levado a adoção da Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece os 30 dias.


                       O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Conforme o texto, o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou pelo Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada.



                         Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, o empregador publicará edital de abandono de emprego em jornal de circulação local. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.